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TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 9958137-77.2003.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MARIA CAMPOS DE SOUZA CPF: 518.262.756-49 e outros ELISEU LOPES DE SOUZA CPF: 071.666.806-87 Intimação Dr. DEUSDÉLIO FERNANDES DE JESUS: Alvará(s) expedido(s) e à disposição do(a) procurador(a). ATENÇÃO: Antes de imprimir o documento, deverá ser feito o “download de documentos em PDF” para que as folhas saiam impressas com a certificação digital. Intimação inventariante / requerente: Alvarás eletrônicos expedidos no sistema DEPOX, para transferência da cota parte devida ao herdeiro pós falecido, Jafet, na proporção de 24,85%, para o seu inventário processo nº 9312320-34.2006.8.13.0024, em trâmite perante a 4ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte; alvará em nome da meeira, para levantamento da sua cota parte e do(a)s herdeiro(a)s, Saulo de Tarso e Júlia Caroline, que corresponde ao total de 63,98% , do saldo em conta judicial, com transferência do valor para a conta bancária do(a) inventariante/ Meeira, Maria Campos,indicada nos autos, a quem caberá distribuir(entregar) a quantia recebida entre os herdeiros/sucessores, conforme sentença homologada, sob as penas da lei. Certifico mais que foi expedido alvará da cota parte do herdeiro Marcelo, correspondente a 7,9% do saldo em conta judicial, para sua conta indicada nos autos; outro alvará da cota parte do herdeiro Marco Antônio, correspondente a 3,20% , com credito em conta corrente de seu procurador, Dr. Marco Tulio, a quem caberá entregar a quantia nos termos da sentença homologada. Certifico por fim que foi expedido alvará para pagamento dos honorários devidos ao Dr. Deusdélio, pelo herdeiro Marco Antônio, no valor de R$ 625,10, para sua conta bancária, indicada nos autos. Intimação inventariante / requerente: Formal de Partilha / Carta de Adjudicação expedido e à disposição. Deverá o(a) Procurador(a) imprimir a folha de rosto com a assinatura digital do(a) MM(a). Juiz(a), ID. nº., acompanhada das peças nelas relacionadas. Após, o documento estará apto a ser enviado às partes e/ou ao competente cartório de Registro de Imóvel. ATENÇÃO: Antes de imprimir o(s) documento(s), deverá ser feito o “download de documentos em PDF” para que as folhas saiam impressas com a certificação digital. Imprimir as peças na ordem em que foram carreadas aos autos. O Formal de Partilha / Carta de Adjudicação servirá para levantamento, por quem de direito, de valores devidos a herdeiros capazes, bem como para transferência de bens móveis, inclusive direitos e ações, se for o caso, tudo em obediência à partilha homologada. Havendo valores em instituições financeiras (conta-corrente, poupança e aplicações), o Formal de Partilha servirá para levantamento de saldos e correções, na forma da partilha homologada. MARCELO DE ASSIS PINTO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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