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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 9186999-30.2008.8.26.0000 (994.08.054140-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Marcia Batista Mazon - Apelado: Martinho Baptistella - Apelado: Marcia Baptistella - Apelado: Marcos Baptistella Filho - Apelado: Fernanda Baptistella - Apelado: Marcelo Baptistella - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela ré em face da r. sentença de fls. 99/102 que, nos autos da Ação de Cobrança, julgou procedentes os pedidos, condenando-a ao pagamento das diferenças de correção monetária. Apela a ré buscando a reforma da decisão, sustentando que os valores cobrados são inexigíveis, que a cobrança envolve juros contratuais, que a caderneta de poupança foi extinta antes da cobrança, que o prazo prescricional é de cinco anos, transcorrido na hipótese em apreço. Preparo recolhido em fls. 131/133. Contrarrazões em fls. 135/144, pelo desprovimento. Comunicação de óbito e regularização da representação da autora em fls. 217/233. Acordo celebrado entre as partes às fls. 258/261. Comprovante de cumprimento do acordo em fls. 246/248. É o relatório. O recurso está prejudicado, em decorrência da falta de interesse recursal superveniente. O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais, razão pela qual merece homologação. Com a transação, o recurso não é útil para o apelante. Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso, por perda de objeto, certificando-se em seguida o trânsito em julgado, com a remessa dos autos para a Vara de origem para demais providências. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Jackson de Jesus (OAB: 251464/SP) - Roberto Benetti Filho (OAB: 243589/SP) - Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB: 247922/SP) - Anselmo Malvestiti (OAB: 242109/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - 4º andar
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