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SEEU · TRF4 - SJPR - Subseção de Guaíra - Aberto - 1ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE GUAÍRA 1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRA Processo nº. 9000329-28.2025.4.04.7017 Processo nº: 9000329-28.2025.4.04.7017 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO Executado(s): DERLI ANTONIO FELTRIN Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal em face de DERLI ANTONIO FELTRIN. A carta precatória nº 8000210-46.2025.8.21.0011 foi arquivada após certidão negativa de intimação para a PSC, nos seguintes termos (seq. 12): No mov. 19 deste caderno executivo, a defesa manifestou-se, aduzindo que "deve ter havido um equivoco por parte do Sr. Oficial de Justiça, já que ele informa que não localizou o intimado, todavia, faz menção a pessoa de EMERSON DOS SANTOS GABRIEL, inclusive observa-se que se refere " e ratificou o endereço do executado na a outro feito Rua Pernambuco, 237, Bairro Santa Terezinha, .Cruz Alta/RS, telefone (55)99919-0683 Com efeito, tanto o endereço quanto o nome da parte estão incorretos no documento anexado àquela missiva. Outrossim, ao Juízo da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de oficie-se Cruz Alta/RS, solicitando 1 noreativação e cumprimento da carta precatória nº 8000210-46.2025.8.21.001 endereço acima mencionado. Sem prejuízo, a Defesa para que comprove em 5 dias o recolhimento das intime-se parcelas vencidas da condição pecuniária (abril, maio, junho e julho/2026), sob pena de rescisão do ajuste. Cópia desta decisão serve de ofício. Intimem-se e cumpra-se. Rua Bandeirantes, 1578 - 1º andar - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 99911-0040 - E-mail: prgra01@jfpr.jus.br Guaíra, data da assinatura eletrônica Juiz Federal assinante
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