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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8330490-87.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa de fl. 3, nos termos do art. 2º, § 8º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), mediante a devida especificação dos serviços prestados que ensejaram a incidência tributária e/ou a indicação do processo administrativo no qual tais créditos tenham sido apurados, sob pena de nulidade da cobrança. No mesmo prazo, deverá o Município de Maceió demonstrar, de forma fundamentada, que não incide, no caso concreto, a hipótese tratada no Tema Repetitivo nº 1350 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado estabelece que: "Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário". Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
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