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TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8198067-77.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ROSA MARIA DA COSTA GONZALEZ e outros Advogado(s): DANIEL SOARES DE AZEVEDO NETO (OAB:BA53308), Gildasio Rodrigues Alves registrado(a) civilmente como GILDASIO RODRIGUES ALVES (OAB:BA19797) INVENTARIADO: APOLINAR GONZALEZ GONZALEZ Advogado(s): DECISÃO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Trata-se de inventário dos bens deixados por APOLINAR GONZALEZ GONZALEZ, falecido em 17 de agosto de 2025. A inventariante prestou compromisso e apresentou as primeiras declarações, relacionando dezessete imóveis e ativos financeiros localizados por meio do SISBAJUD. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos Federais, e o prazo do edital destinado a eventuais interessados transcorreu sem manifestação. Permanecem pendentes a regularização dos débitos municipais, a avaliação dos imóveis cuja alienação foi autorizada e a apresentação do plano de partilha. Diante disso: RECONHEÇO a regularidade fiscal do espólio perante a Fazenda Nacional, conforme certidão de ID 567485323. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar três avaliações de mercado ou laudo técnico de cada um dos seguintes imóveis: a) Apartamento nº 301, situado na Rua da Imperatriz, Matrícula nº 3.007; e b) Casa nº 07, situada na Rua Pedra Furada, Matrícula nº 3.014. Após, será analisada a expedição de alvará para alienação, com fixação de preço mínimo. O produto da venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial, ressalvado o pagamento direto de tributos incidentes sobre os imóveis, mediante comprovação nos autos. INTIME-SE o Estado da Bahia para ciência das primeiras declarações e manifestação quanto aos valores atribuídos aos bens para fins de lançamento do ITD. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a quitação do débito de TFF indicado no ID 535499145 ou o protocolo de pedido de revisão administrativa. Cumpridas as diligências, deverá a inventariante apresentar plano de partilha atualizado, indicando os quinhões da meeira e do herdeiro, bem como os bens ou valores destinados à quitação das obrigações fiscais. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.
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