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8191369-89.2024.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    4 Vistos etc.; A parte acionada não regularizou a capacidade processual. Ratifico a decisão interlocutória retro, em última oportunidade. Intime-se a parte promovida, para que faça registrar (de forma assaz explícita) qual o nome completo da pessoa física que estará representando neste feito processual a pessoa jurídica acionada, com espeque no art.75, inciso VIII, do CPC, a fim de o magistrado vislumbrar de forma plausível a efetiva configuração do pressuposto processual rotulado de capacidade de estar em juízo (capacidade processual), tal seja, a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais. Esta diz respeito àqueles que têm capacidade para agir na justiça por intermédio de alguém, pois se não o faz, a relação processual se apresentará viciada e sujeita a adoção de providência jurídica esculpida no art.76 da legislação instrumental, seja por provocação da parte ou de ofício pelo juiz. Salvador-BA, 18 de agosto de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -

  2. Intimação

    TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    4 Vistos etc.; A parte acionada não regularizou a capacidade processual. Ratifico a decisão interlocutória retro, em última oportunidade. Intime-se a parte promovida, para que faça registrar (de forma assaz explícita) qual o nome completo da pessoa física que estará representando neste feito processual a pessoa jurídica acionada, com espeque no art.75, inciso VIII, do CPC, a fim de o magistrado vislumbrar de forma plausível a efetiva configuração do pressuposto processual rotulado de capacidade de estar em juízo (capacidade processual), tal seja, a capacidade de exercer os direitos e deveres processuais. Esta diz respeito àqueles que têm capacidade para agir na justiça por intermédio de alguém, pois se não o faz, a relação processual se apresentará viciada e sujeita a adoção de providência jurídica esculpida no art.76 da legislação instrumental, seja por provocação da parte ou de ofício pelo juiz. Salvador-BA, 18 de agosto de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -

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