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TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8188266-06.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reivindicação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TAYRONE DE OLIVEIRA SUZARTE REU: EDSON CARLOS DE JESUS BRITO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por TAYRONE DE OLIVEIRA SUZARTE em face de EDSON CARLOS DE JESUS BRITO. No entanto, a inicial não veio instruída com procuração. Analisados os autos. DECIDO. Determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, conforme previsão dos arts. 320 e 321, do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos na caixa específica destinada às petições iniciais. P.I. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
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