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TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8185922-52.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANDRE SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO PEDRO CERQUEIRA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA72152) REU: RETIRAUTO VEICULOS E PECAS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. No mesmo interregno, deverá juntar aos autos comprovante atualizado de domicílio, alternativamente, conta de luz, gás, água ou telefone, porquanto aquele colacionado no ID 578113246 não apresenta data de emissão, impossibilitando a aferição de sua atualidade e, por conseguinte, a verificação da competência desse Juízo, sob pena de indeferimento. I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2026. ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Juíza de Direito Auxiliar
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