Publicações do processo

8170345-34.2026.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8170345-34.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA Advogado(s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB:MT19194/O) EXECUTADO: LEA PEREIRA SILVA Advogado(s): DESPACHO DO PAGAMENTO POSTERGADO DAS CUSTAS - Inicialmente, relevante esclarecer que o advento da Lei 15109/2025 não afasta a exigibilidade dos ônus sucumbenciais nas ações que especifica, mas apenas faz com que o requerente seja "dispensado de adiantar" o seu pagamento. Assim, a norma posterga a quitação de custas ao momento do encerramento do processo. Neste momento o pagamento do saldo devido será atribuído ao réu, se tiver dado causa à ação, ou ao autor na hipótese contrária. Neste cenário, passo a avaliar a inicial independentemente da quitação das custas de ajuizamento. DA REGULARIDADE PROCEDIMENTAL - Trata-se de execução fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, documento de ID574920930. Sobre o documento que orienta a execução, vale notar que a sua condição de título executivo judicial é outorgada pelo art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados, segundo o qual "A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.". Nestes termos, e conforme entendimento pacífico da jurisprudência, dispensada a assinatura por duas testemunhas imposta aos documentos particulares nos termos do art. 784, III do CPC. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - CITAÇÃO - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, pagar(em) a dívida atualizada, mais os juros moratórios, no importe total de R$ 3.911,74, além de honorários de advogado (art. 829 do CPC), bem como, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em) embargos à execução (art. 915 do CPC). Desde já, e com fulcro no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios devidos ao exequente no importe correspondente a 10% do valor da dívida. Advirta(m)-se o(s) devedor(es) de que, em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo o pagamento, proceda o oficial de justiça à imediata penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, ou, em sua falta, de tantos quanto necessário para a quitação da dívida. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS O RETORNO DO MANDADO - Caso não haja notícia de quitação, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste no prazo de 10 dias, requerendo as providências que entender cabíveis. Diversamente, caso impossível a citação, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre os termos da certidão juntada aos autos no prazo de 10 dias. Fica ciente o exequente que, em ambos os casos, sua eventual omissão implicará suspensão do o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Nestes termos, ultrapassado o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano a contar da data em que encerrado o prazo. Decorrido o prazo sem que haja indicação de meios de localização do requerido, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido. Dou ao presente despacho força de mandado de citação e penhora. Expedientes necessários. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 18 de agosto de 2026. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.