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TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8153337-44.2026.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: LEANDRO DA SILVA MOTA Polo Passivo INVENTARIADO: VALMIRO MOTA SANTOS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR) SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA de ID 573691697 "... Ante o exposto, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA e, ato contínuo, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA em face do processo nº 8148531-63.2026.8.05.0001 (5ª Vara de Sucessões), pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fundamentado no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, todavia, suspendo a exigibilidade de tal verba nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça ora concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização processual completa e de pretensão resistida. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe e a devida baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de AGOSTO de 2026.MARIANA MENDES PEREIRA . Juíza de Direito. " Salvador (BA), 23 de agosto de 2026
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