Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8151434-13.2022.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: EUVALDO AMORIM DE ALMEIDA FILHO, THIAGO PESSOA AMORIM DE ALMEIDA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 572558016 "... Verifica-se que foi proferida sentença de ID 472954474, posteriormente transitada em julgado (ID 481308801), na qual foi julgado procedente o pedido para autorizar E.A. DE A.F. e T.P.A. DE A. a levantarem, junto à Secretaria da Educação do Estado da Bahia - Comissão Precatórios FUNDEF, o saldo do abono instituído pela Lei Estadual nº 14.485/2022, de titularidade da falecida, no montante de R$ 14.004,77 (quatorze mil e quatro reais e setenta e sete centavos), cabendo a cada um dos herdeiros 50% do valor apurado. Após o depósito judicial realizado pelo Estado da Bahia (ID 527736345), os requerentes pleitearam a expedição de alvará para levantamento dos valores (ID 531889511), requerendo que a integralidade da quantia fosse transferida para conta bancária de titularidade de E.A. DE A.F..Ocorre que não há nos autos instrumento de mandato conferindo a E.A. DE A.F. poderes para receber os valores pertencentes à quota-parte de T.P.A. DE A.. Assim, considerando que a sentença reconheceu o direito de ambos os herdeiros ao levantamento de suas respectivas quotas, mostra-se inviável a expedição de alvará para depósito integral em conta de apenas um deles, sem a devida autorização ou representação para tanto.Intime-se.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA. Datado e assinado eletronicamente.Karla Kristiany Moreno de Oliveira. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 21 de agosto de 2026
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.