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TJBA · 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8150742-72.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ORGANIZACAO DE CURSOS PRE-UNIVERSITARIOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330) EXECUTADO: JULIANA MENESES DOMENECH Advogado(s): DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, cientificando-o de que o prazo para embargo é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Na hipótese de não pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 827, CPC, o qual será reduzido à metade no caso de pagamento integral da dívida no prazo concedido. Salvador, 11 de setembro de 2026. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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