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TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8141642-30.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: GENIVALDO DOS SANTOS FERREIRA registrado(a) civilmente como GENIVALDO DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): HELDER DE JESUS DE BRITTO (OAB:BA76557-A) APELADO: PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886-A), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871-S) DESPACHO Cuida-se de Apelação Cível (Id. 104285722) interposta por GENIVALDO DOS SANTOS FERREIRA, em face da sentença proferida nos autos do processo n.º 8141642-30.2025.8.05.0001. Nas contrarrazões recursais (Id. 104285726), a Apelada apresentou impugnação à gratuidade da justiça e arguição de litigância de má-fé. Sustentou que "é de rigor, no mínimo, a apresentação de declaração de imposto de renda ou, sendo o caso, declaração de isenção de imposto de renda, inclusive porque a parte pode ter outras fontes de renda ou propriedade de bens que afastariam sua condição de miserabilidade. Tais provas não foram coligidas aos autos.". O art. 99, § 3º do CPC/2015 estabelece a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa física, que pode ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, concedo ao Recorrente GENIVALDO DOS SANTOS FERREIRA o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar documentação que demonstre, na atualidade, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, ou, no mesmo prazo, promover o seu recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido, conforme disciplina o art. 99, § 7º do CPC/2015. Em igual prazo, nos termos do art. 10 do CPC/2015, intime-se o Recorrente GENIVALDO DOS SANTOS FERREIRA, para manifestar-se sobre a o requerimento de condenação por litigância de má-fé. Publique-se. Intime-se. Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico. DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR
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