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8125385-90.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8125385-90.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB:BA47536) REU: MS PREVENCAO E SERVICOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ERICA CONCEICAO DOS SANTOS DE SALVADOR (ID 566265317). Constatada a ausência de recolhimento das custas iniciais (ID 566467656), a parte autora foi devidamente intimada pelo despacho de ID 566500619 para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob expressa cominação de cancelamento da distribuição. O prazo assinalado transcorreu integralmente sem qualquer manifestação ou recolhimento dos encargos devidos, restando certificado o decurso em 03/08/2026. É o breve relatório. Decido. A inércia da parte requerente quanto ao recolhimento do preparo inicial, após regular intimação na pessoa de seus advogados, atrai a incidência direta da regra estampada no artigo 290 do Código de Processo Civil. O não recolhimento das despesas prévias de ingresso impede a constituição válida da relação processual, ensejando a extinção da demanda sem fixação de ônus sucumbenciais ou custas processuais em razão do cancelamento da própria distribuição. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal. Sem custas. Sem condenação de honorários advocatícios, diante da não angularização processual e da natureza da medida. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à baixa da distribuição e ao definitivo arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 1.1.

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