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TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8109189-45.2026.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: IZAEL BASTOS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ROCHA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS ROCHA, CELSO RAIMUNDO DOS SANTOS ROCHA RÉU: INTERESSADO: LEONARDO DOS SANTOS BRITO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Indenizatória, movida por IZAEL BASTOS DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ROCHA, JOSE ROBERTO DOS SANTOS ROCHA, CELSO RAIMUNDO DOS SANTOS ROCHA, em face de LEONARDO DOS SANTOS BRITO, em que a parte Autora se manifestou pela desistência da demanda (ID 574056905). Conquanto efetivada a citação, o réu não apresentou defesa. Assim, nada obsta à concessão do pedido autoral. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação. Sem custas, face à gratuidade inicialmente deferida e que ora confirmo. P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 20 de agosto de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
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