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TJBA · Des. Abelardo Paulo da Matta Neto - 1ª Câmara Crime 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8106123-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: WESLEY ANDRADE ARAUJO Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de recurso de Apelação Criminal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face da r. sentença (ID 114654551) prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA nos autos da Ação Penal nº 8106123-28.2024.8.05.0001, que julgou procedente a pretensão acusatória para condenar o réu WESLEY ANDRADE ARAÚJO como incurso nas sanções do art. 155, caput, por 4 (quatro) vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, à pena total de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, mantida a custódia cautelar do sentenciado. Regularmente processado o feito na origem, foram apresentadas as razões recursais pelo órgão ministerial (ID 114654635) e as respectivas contrarrazões pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (ID 114654644). Desta forma, abra-se vista dos autos à douta PROCURADORIA DE JUSTIÇA, para emissão de parecer circunstanciado, nos termos do art. 610 do Código de Processo Penal e do Regimento Interno desta Corte. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 03 de setembro de 2026. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator
TJBA · 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR · Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador - E-mail: salvador11vcrime@tjba.jus.br Avenida Ulysses Guimarães, nº 690, 4º Andar, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Tel: (71) 3460-8053, Salvador/BA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 8106123-28.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: WESLEY ANDRADE ARAUJO Prazo: 15 (quinze) dias Intimando(a): VÍTIMA: ZINEIDE BITENCOURT DA SILVA SANTANA, brasileira, nascida em 20/07/1970, filha de Everaldina Lopes Bitencourt da Silva. Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante na denúncia e, por conseguinte, CONDENO WESLEY ANDRADE ARAÚJO NAS PENAS DO ART. 155, CAPUT (POR QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL". Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Salvador (BA) 20 de agosto de 2026. Arlindo Alves dos Santos Júnior Juiz de Direito
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