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TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8102354-41.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: ELISABETE BRITO ALCANTARA DOS SANTOS Advogado(s): ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604), GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA43438) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, referente ao Mandado de Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, transitado em julgado em 24/06/2021, que determina a aplicação do Piso Nacional do Magistério aos profissionais da educação básica da rede estadual. A exequente requer a notificação do Estado da Bahia para cumprimento das obrigações de fazer/pagar consistente no reajuste de seus proventos conforme o Piso Nacional do Magistério, com combinação de multa diária, além do pagamento das diferenças vencidas e vencidas. DOS REQUISITOS PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida em sede de liquidação coletiva do MS 8016794-81.2019.8.05.0000 definiu como requisitos para a execução individual: (a) integrar a carreira do magistério público estadual; (b) fazer jus à paridade vencimental, nos termos da CE nº 41/2003; e (c) receber vencimento/subsídio em valor inferior ao Piso Nacional do Magistério. Da análise dos documentos apresentados, constata-se que a exequente: (i) é professor(a) aposentado(a); (ii) admissão anterior à CE nº 41/2003, fazendo jus à paridade vencimental; e (iii) apresenta demonstrativo que seus proventos são inferiores ao Piso Nacional do Magistério vigente. Assim, apresentam-se, em análise perfunctória, os requisitos estabelecidos na resolução coletiva para a execução individual do título. DISPOSITIVO Recebo a petição inicial como cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública do Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC: (a) cumprir voluntariamente a obrigação de fazer, implementando o Piso Nacional do Magistério nos proventos da exequente, com reflexos nas demais parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo; ou (b) apresentar impugnação fundamentada. Faça-se a juntada da manifestação processual, ou certifique-se o decurso do prazo in albis; e, na sequência, caso seja apresentada manifestação, intime-se o exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar eventual impugnação estatal. Transcorridos os prazos, retornem-me os autos conclusos, com as devidas certidões. Advirta-se que o descumprimento injustificado das obrigações poderá ensejar a aplicação de multa diária, a ser arbitrada oportunamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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