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TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8091072-06.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JALDETE CONCEICAO VAZ Advogado(s): SANDRO GOMES GALEFFI registrado(a) civilmente como SANDRO GOMES GALEFFI (OAB:BA62011) REQUERIDO: CLIDELCINA CONCEICAO DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo do despacho: Trata-se de arrolamento dos bens deixados por CLIDELCINA CONCEIÇÃO DE SOUZA, figurando como inventariante e única herdeira declarada JALDETE CONCEIÇÃO VAZ. Por meio da decisão de ID 559119522, foi determinado o processamento do feito sob o rito do arrolamento sumário, bem como a apresentação das primeiras declarações, declaração de próprio punho acerca da existência de outros herdeiros, Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC e esclarecimentos acerca de eventuais dívidas do espólio. Após o despacho de ID 568226363, a inventariante apresentou a petição e os documentos de IDs 569996521 e seguintes, juntando primeiras declarações, declaração de próprio punho acerca da inexistência de outros sucessores, certidão negativa da CENSEC e esclarecimentos acerca de eventuais débitos, razão pela qual considero cumpridas as diligências anteriormente determinadas. Verifico, entretanto, que ainda se faz necessária a complementação da documentação relativa ao imóvel indicado como integrante do acervo hereditário. Com efeito, embora o demonstrativo de IPTU identifique CLIDELCINA CONCEIÇÃO DE SOUZA como contribuinte do imóvel situado na Rua Alto do Saldanha, nº 41, Parque Bela Vista, Salvador/BA, inscrição imobiliária nº 118.695-7, não consta dos autos certidão de matrícula ou outro documento registral apto a demonstrar a titularidade dominial do bem. Assim, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) junte o contrato particular de compra e venda; b) apresente certidão atualizada da matrícula e de inteiro teor do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, caso o bem possua registro imobiliário; c) inexistindo matrícula ou não estando o imóvel registrado em nome da falecida, apresente certidão ou documento registral pertinente e esclareça a natureza dos direitos titularizados por CLIDELCINA CONCEIÇÃO DE SOUZA sobre o imóvel, a fim de se definir se integram o espólio a propriedade ou direitos aquisitivos/possessórios; d) informe o resultado do procedimento administrativo de cadastramento imobiliário referido no ID 558789763, juntando documentação atualizada, se existente. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para análise da adjudicação. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem-me igualmente conclusos para ulterior deliberação. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. Salvador/BA, data da assinatura digital.
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