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8083568-22.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8083568-22.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FERNANDA CERQUEIRA SOUZA e outros (3) Advogado(s): CAROLINA ALMEIDA registrado(a) civilmente como CAROLINA ALMEIDA LIMA MIRANDA (OAB:BA47386), LUIZ FELIPE GARCIA DA SILVA E SILVA (OAB:BA19782) REQUERIDO: JORGE TUPINAMBA SANTOS ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Trata-se de inventário processada sob o rito de arrolamento comum dos bens deixados por Jorge Tupinambá Santos Almeida, falecido em 10/06/2021 (ID 125882338), proposta pela companheira sobrevivente, Fernanda Cerqueira Souza, e pelos herdeiros Caíque Souza Almeida, Jorge Tupinambá Santos Almeida Filho e Yuri William Gonçalves Almeida (ID 125882337). A requerente foi nomeada inventariante e prestou compromisso (IDs 189810833 e 194108479). No curso do feito, foram juntadas certidões fiscais, certidão negativa de testamento, declarações de inexistência de outros herdeiros e documentos relativos à representação processual dos sucessores. Após a conclusão do procedimento administrativo perante a SEFAZ/BA, a inventariante apresentou o Parecer Final nº 00139730742 e os respectivos comprovantes de quitação do ITCMD (IDs 560423404, 560423405, 560423406, 560423407, 560423408, 560425059 e 560425062). Na sequência, foi apresentado Plano de Partilha Atualizado (ID 571102746), com monte partível de R$ 470.082,94, contemplando a meação da companheira e os quinhões dos três descendentes. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer no ID 575433267, apontando a necessidade de complementação da instrução documental mediante: a) apresentação de certidões atualizadas das matrículas dos imóveis integrantes do espólio, com indicação da titularidade e dos respectivos ônus e gravames; e b) juntada de certidão simplificada, ficha cadastral completa ou ato constitutivo atualizado da empresa Estamplac Comércio de Placas para Veículos EIRELI, expedido pela JUCEB. É o relatório. Decido. Embora o feito esteja suficientemente instruído quanto aos demais aspectos da sucessão e já tenha sido apresentado plano de partilha atualizado, remanescem diligências documentais necessárias à adequada identificação e regularidade dos bens que integram o acervo, especialmente diante da existência de herdeiro incapaz. Quanto aos imóveis, os documentos atualmente juntados não permitem aferir, com segurança, a situação registral contemporânea dos bens, por se tratarem de documentos antigos. Mostra-se, portanto, necessária a apresentação de certidões atualizadas de inteiro teor das respectivas matrículas, acompanhadas das informações relativas a ônus, gravames e ações reais ou reipersecutórias. No que se refere à empresa Estamplac Comércio de Placas para Veículos EIRELI, igualmente se faz necessária a atualização da documentação societária, a fim de verificar sua situação cadastral e a titularidade das quotas na data do falecimento, especialmente porque o bem foi incluído no plano de partilha e há pedido de alvará judicial para sua administração (ID 224305383). A complementação documental, portanto, mostra-se necessária antes da apreciação definitiva do plano de partilha e do pedido de alvará, permitindo a análise segura da composição e titularidade do acervo hereditário. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de ID 575433267 e DETERMINO: a) INTIME-SE a inventariante, por intermédio de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente: a.1) certidões atualizadas de inteiro teor das matrículas dos imóveis integrantes do espólio, quais sejam, matrícula nº 94.128, do 2º Registro de Imóveis de Salvador/BA, e matrícula nº 17.528, do 1º Registro de Imóveis de Camaçari/BA, acompanhadas das respectivas certidões de ônus reais, gravames e ações reais ou reipersecutórias; a.2) certidão simplificada atualizada, ficha cadastral completa ou ato constitutivo atualizado da empresa Estamplac Comércio de Placas para Veículos EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.949.970/0001-97, expedido pela Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), apto a demonstrar sua atual situação cadastral e societária; b) juntados os documentos ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público (10 dias). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.

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