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TJBA · 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8082402-23.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA ADELIA MOITINHO FERREIRA Advogado(s): FABIO CARVALHO BRITO (OAB:BA22393), FELIPE DOS ANJOS FIGUEIREDO VIEIRA DA SILVA (OAB:BA59809) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo demonstrar documentalmente nos autos o efetivo cumprimento. Saliente-se ainda que, em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa arbitrada, podem ser impostas outras medidas coercitivas, incluindo a majoração das astreintes e o sequestro de verbas públicas. Após, com manifestação, ciência ao Exequente. Transcorrido in albis o prazo da Fazenda, voltem-me conclusos. P.R.I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de agosto de 2026. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
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