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TJBA · Des. Joséfison Silva Oliveira · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8077840-61.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: EDSON HISHAO MIYAMOTO Advogado(s): FABIANE MOREIRA PINHO (OAB:BA73182-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se da certidão de ID 100153303 que a parte embargante protocolou petição recursal sob a tipologia de petição avulsa, em desconformidade com a sistemática de distribuição de recursos internos no Sistema PJe. Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto Judiciário nº 700/2024 deste Tribunal de Justiça e em observância à Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, os recursos dessa natureza exigem a seleção vinculada do tipo de documento apropriado ("Recurso Interno - Embargos de Declaração"), providência necessária para o correto fluxo processual e a formação do expediente colegiado. Assim, com fundamento no artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devida regularização do cadastramento do recurso interno no sistema PJe, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Des. JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA Relator 03
TJBA · Des. Joséfison Silva Oliveira · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8077840-61.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: EDSON HISHAO MIYAMOTO Advogado(s): FABIANE MOREIRA PINHO (OAB:BA73182-A) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se da certidão de ID 100153303 que a parte embargante protocolou petição recursal sob a tipologia de petição avulsa, em desconformidade com a sistemática de distribuição de recursos internos no Sistema PJe. Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Decreto Judiciário nº 700/2024 deste Tribunal de Justiça e em observância à Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, os recursos dessa natureza exigem a seleção vinculada do tipo de documento apropriado ("Recurso Interno - Embargos de Declaração"), providência necessária para o correto fluxo processual e a formação do expediente colegiado. Assim, com fundamento no artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devida regularização do cadastramento do recurso interno no sistema PJe, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Des. JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA Relator 03
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