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8077677-20.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8077677-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR APELANTE: LUCIVAN GONCALVES DAMIAO Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO (OAB:RJ135625), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819), RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB:PE25393) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença no ID 550815610, apontando como devido o montante de R$ 5.510,17. Ato contínuo, a parte executada compareceu espontaneamente aos autos no ID 552103723, informando a realização de depósito judicial no valor de R$ 6.248,11 (guia e comprovante nos IDs 552103725 e 552103726), bem como o recolhimento das custas processuais finais no ID 557622602. Diante do pagamento voluntário noticiado, e em estrita observância ao rito procedimental estabelecido no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para que se manifeste sobre o depósito realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo dizer se outorga quitação integral ao débito. Fica a parte credora desde logo advertida de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita com o valor depositado, implicando na satisfação da obrigação e subsequente extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos. Por fim, cumpra-se a determinação contida na ata de audiência de ID 526701317 quanto à expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do expert nomeado, caso ainda não tenha sido providenciado pela Secretaria. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data da assinatura digital. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 1.1

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