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TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8072646-77.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM Requerido(a) EXECUTADO: OZ FIELDS EXPLORACAO E METALICOS S.A. Intime-se o executado, por seu advogado, a pagar a quantia indicada pelo credor no ID n. 562454942 dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, com as custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, além também de honorários fixados em 10% (dez por cento) daquele valor, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. O executado será advertido de que, transcorrido o prazo assinalado acima, começará a correr novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação nos próprios autos. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 20 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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