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TJBA · Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8063118-85.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LUCINEI SANTOS NASCIMENTO PIRES Advogado(s): VIRNA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:GO74390) AGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando-se os autos, constata-se que houve a renúncia dos procuradores originariamente constituídos (id. 113629999). Sendo assim, verificada a irregularidade na representação da Agravante, DETERMINO a suspensão do feito, devendo a parte ser intimada pessoalmente, para constituir novo patrono no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Determino que o presente despacho sirva como mandado judicial. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 21 de agosto de 2026. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
TJBA · Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8063118-85.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: LUCINEI SANTOS NASCIMENTO PIRES Advogado(s): VIRNA VITORIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:GO74390) AGRAVADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando-se os autos, constata-se que houve a renúncia dos procuradores originariamente constituídos (id. 113629999). Sendo assim, verificada a irregularidade na representação da Agravante, DETERMINO a suspensão do feito, devendo a parte ser intimada pessoalmente, para constituir novo patrono no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Determino que o presente despacho sirva como mandado judicial. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 21 de agosto de 2026. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
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