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TJBA · Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8059379-07.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO AGRAVADO: ENIZE DA FONSECA GOMES Advogado(s) do reclamado: LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR, THIAGO SOBUTKA, PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA Relator(a): Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda ATO ORDINATÓRIO DE CORREÇÃO DO RECURSO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte agravada ENIZE DA FONSECA GOMES , para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 113921984 , no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO : https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN . Publique-se. Intimem-se. Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 25 de agosto de 2026. JUDENE LOPES CERQUEIRA Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)
TJBA · Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8059379-07.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO AGRAVADO: ENIZE DA FONSECA GOMES Advogado(s) do reclamado: LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR, THIAGO SOBUTKA, PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA Relator(a): Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S) BANCO DO BRASIL S/A , por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de lei, oferecer(m) contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 113921984, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015). Publique-se. Intimem-se. Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 25 de agosto de 2026. JUDENE LOPES CERQUEIRA Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)
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