Publicações do processo

8054441-03.2025.8.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8054441-03.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ISABELA ASSIS SILVA Advogado(s): ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA, LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL AGRAVADO: ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO Advogado(s):MATHEUS DA CRUZ CARDOSO DE DEUS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. RENDA MENSAL MODESTA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A CONDIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ABRANGE TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 98, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS INCLUÍDOS NA BENESSE. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. A gratuidade da justiça destina-se à parte que demonstra insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Demonstrada a percepção de benefício previdenciário de valor reduzido e inexistindo prova apta a evidenciar capacidade financeira da parte, mostra-se cabível a concessão integral da gratuidade da justiça. Os honorários periciais integram o rol de despesas abrangidas pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme previsão expressa do art. 98, § 1º, do Código de Processo Civil. A exclusão dos honorários periciais da benesse, diante da comprovada hipossuficiência econômica da parte, configura restrição indevida ao direito fundamental de acesso à justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8054441-03.2025.8.05.0000 em que é agravante ISABELA ASSIS SILVA e agravado ESPERANCA E LUZ PARA TODOS ASSOCIACAO BENEFICENTE - POLO ABOLICAO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Salvador, (data registrada eletronicamente). Presidente Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça 09

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.