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8046170-41.2021.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 8046170-41.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: JOSE CARLOS COSTA DOS SANTOS Parte Passiva: EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o réu, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará em favor do perito, de acordo com a determinação prevista na Circular Interna nº 001/2026, 3.1, com o seguinte teor: "Honorários de Peritos Judiciais. A taxa é devida nos alvarás destinados ao pagamento de honorários periciais, cabendo o recolhimento à parte que requereu ou motivou a perícia, conforme o princípio da causalidade". Salvador/BA - 11 de setembro de 2026. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8046170-41.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: JOSE CARLOS COSTA DOS SANTOS Requerido(a) EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Expeça-se alvará em favor do perito para liberação dos honorários periciais no ID n. 574011562. Com a certidão de trânsito em julgado da sentença (ou acórdão) e a verificação do pagamento das custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa em seus registros no PJE. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 28 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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