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TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8039810-61.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARMACIA MARTINS ARAUJO LTDA - ME, URANIA MARTINS ARAUJO DE LIMA, LUCINALVA MARTINS DE ARAUJO, JOSE FLORENCIO DE LIMA FILHO Vistos etc. Nos termos da decisão contida na ID 511165608 e considerando ainda o valor executivo e o fato de ser irrisório o bloqueio, determino o seu desbloqueio (CPC, § 3º, do art. 854), mormente por ter sido demonstrada a sua natureza salarial. Assim, em sendo necessário, determino a expedição de alvará, da quantia de R$ 5.522,20. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 24 de agosto de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
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