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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8031782-02.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ANTONIA BASTOS ARAUJO REQUERIDO: MARIA CRISTINA BASTOS ARAUJO DESPACHO Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a informação e/ou comprovação documental indicando se a pessoa a ser curatelada possui bens, rendimentos ou patrimônio, em caso positivo, deverá juntar as respectivas certidões/documentos comprobatórios. 2) Ademais, considerando que a pessoa a ser curatelada não contestou a ação, com fundamento no art. 752, § 2º, do CPC, nomeio-lhe como curador especial o Defensor Público em exercício na Comarca, o qual deverá ser intimado da presente nomeação para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Determino, ainda, a realização de estudo social, com avaliação das condições pessoais, familiares e socioeconômicas da pessoa a ser curatelada. Para tanto, nomeio a Assistente Social Erica Azevedo Castro, Registro Profissional nº 27620, CPF nº 041.774.675-02, e-mail: castroerica333@gmail.com, devidamente cadastrada no sistema de perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Encaminhe-se a declaração constante no Anexo II da Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura para o(a) perito(a), a qual deverá ser assinada em caso de aceitação do múnus, ficando ciente de que seus honorários periciais ficam fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme tabela do Anexo I da supracitada Resolução. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo de estudo social no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, adotem-se as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais, em atenção à gratuidade da justiça já deferida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itaparica/BA, 04 de setembro de 2026. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
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