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TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8030007-35.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: MARIO DE SOUZA RODRIGUES SOLEDADE NETO Advogado(s): YASMIN GORDIANO LIMA OLIVEIRA (OAB:BA82612), NAGILLA LARISSA GOMES SANTIAGO LEITE (OAB:BA45750), DERNILTON LEITE NUNES (OAB:BA11373) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a liquidação da sentença, mas não apresentou cálculo do crédito que entende devido (ID 579553254). Intime-se a parte autora para que junte aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC, no prazo de 10 dias. Após a apresentação dos cálculos, intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. Se a execução não for impugnada no prazo legal, conclusos para homologação dos cálculos. Em tempo, fixo a verba honorária sucumbencial no valor de 10% sobre o total das prestações vencidas até a data da sentença, na forma do artigo 85, § 3º, I, do CPC, observando-se o disposto na Súmula 111 do STJ, por se tratar de ação previdenciária. Ademais, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, em observância ao acórdão transitado em julgado (ID 576692263), juntando aos autos o respectivo comprovante de implantação com a demonstração da Renda Mensal Inicial (RMI) e o histórico de créditos. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 11 de setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.
TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANARua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900Fone (75) 3602-5921, Feira de Santana-BAE-mail: fsantanavregpubatr@tjba.jus.br Processo número: 8030007-35.2024.8.05.0080 APELANTE: MARIO DE SOUZA RODRIGUES SOLEDADE NETO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Por ordem da Exma. Sra. Dra. Lina Falcão Xavier Mota, Juíza de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas para tomarem ciência do retorno dos autos oriundos do 2º grau e requererem o que for de direito no prazo legal. Feira de Santana, 26 de agosto de 2026. FABIO ARAUJO DOS SANTOS Diretor de SecretariaTécnico Judiciário
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