Publicações do processo

8029176-67.2023.8.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8029176-67.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: AGNELO MACEDO ALVES Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A), MARIANA PEREIRA VIEIRA (OAB:BA84330-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença no qual foi homologado o crédito executado no montante de R$ 48.946,28 (ID 95766421), sobrevindo a respectiva certidão de trânsito em julgado (ID 100451026). Intimada a parte credora por ato ordinatório para apresentar dados e certidões necessários à expedição do competente requisitório (ID 103576004), aportou aos autos notícia do falecimento de Agnelo Macedo Alves, ocorrido em 11/09/2025, conforme certidão de óbito colacionada no ID 104569024. Na oportunidade, Maria de Fátima da Silva e Keyla da Silva Macêdo Alves postularam habilitação direta nos autos como herdeiras (ID 104568361), instruindo o pleito com documentos pessoais (IDs 104569020 a 104569029). Posteriormente, a parte exequente apresentou petição incidental (ID 114993451) acompanhada de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Salvador nos autos do Inventário nº 8180748-62.2026.8.05.0001 (ID 114993455), por meio da qual foi nomeada inventariante dos bens do falecido a Sra. Maria de Fátima da Silva. Nesse cenário, em observância ao princípio do contraditório e nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, intime-se o Estado da Bahia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se formalmente sobre o pedido de habilitação/sucessão processual e a documentação acostada aos autos (IDs 104568361 a 104569029 e IDs 114993451/114993455). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada pela Secretaria, retornem os autos conclusos para decisão acerca da regularização do polo ativo e posterior determinação de expedição do ofício requisitório. Salvador, assinado e datado eletronicamente. Marta Moreira Santana Juíza Substituta de 2º Grau

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.