Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028167-58.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado(s): MARCOS VILLA COSTA (OAB:BA13605) REU: MARCIA REGINA ALBARELLO Advogado(s): DECISÃO Vistos. O autor, BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA propôs ação de reintegração de posse com pedido liminar em face de MARCIA REGINA ALBARELLO, apresentando petição de ID 525804091, por meio da qual requer que este juízo determine a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas informatizados SIEL e INFOJUD, além de nova expedição de ofício à Receita Federal. Autos conclusos. É a síntese. DECIDO. O pedido de utilização dos sistemas de busca conveniados com o Poder Judiciário merece acolhimento. O processo civil contemporâneo é regido pelo princípio da cooperação, consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil, o qual impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. Esse dever de cooperação se estende ao magistrado, que deve facilitar as medidas de localização da parte demandada quando as vias ordinárias estiverem esgotadas. No caso concreto, o esgotamento das vias ordinárias de busca está devidamente demonstrado. O Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de localização da ré na Comarca de Palmitinho/RS, e as tentativas de localização por meio de ofícios expedidos ao INSS, à Receita Federal e ao Banco Central não alcançaram o resultado esperado. Nesse cenário de esgotamento de diligências pessoais, revela-se legítima e necessária a intervenção judicial por meio de ferramentas eletrônicas de busca de dados cadastrais. A consulta aos sistemas SIEL e INFOJUD é medida adequada para viabilizar a localização de endereço atualizado da ré, em respeito às garantias constitucionais da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional. As ferramentas eletrônicas à disposição do juízo foram instituídas justamente para desburocratizar a obtenção de informações, evitando-se o prolongamento desnecessário do feito e assegurando que a relação processual se aperfeiçoe com a citação e intimação pessoal da ré. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 525804091 e determino a adoção das seguintes providências: a) proceda-se à imediata pesquisa de endereços da ré por meio dos sistemas INFOJUD e SIEL, devendo a busca abranger tanto os dados cadastrais da pessoa física MARCIA REGINA ALBARELLO (CPF nº 910.005.050-49) quanto os da pessoa jurídica individual MARCIA REGINA ALBARELLO ME (CNPJ nº 09.401.216/0001-33); b) fica indeferido o pedido de nova expedição de ofício físico à Receita Federal, tendo em vista que a consulta direta pelo sistema INFOJUD cumpre a mesma finalidade de forma mais célere e eletrônica; c) juntados os resultados das pesquisas aos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as informações obtidas e indique os meios necessários para o efetivo cumprimento da medida de reintegração de posse e citação da ré. A presente decisão tem força de mandado, oficio e/ou carta precatória, se necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO JUÍZA DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.