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TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024612-76.2022.8.05.0001 AUTOR: CLEVISON BASTOS BORGES Representante(s): BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES registrado(a) civilmente como BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARAES (OAB:BA42086), GLEDSIANNY MAXIMO DE OLIVEIRA (OAB:BA38879) REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Representante(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819), RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB:PE25393) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas relativas à referida cobrança deverão ser tratadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: nbccr@tjba.jus.br GUILHERME PIMENTEL ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
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