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TJBA · Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8024335-89.2024.8.05.0001Órgão Julgador: Primeira Câmara CívelAPELANTE: MARIANA OLIVEIRA RODRIGUES e outrosAdvogado(s): ALLAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:SP402499-A), CLAUDIA LACERDA D AFONSECA (OAB:BA10938-A), ANDRE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:BA63616-A), ANA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA8390-A), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419-A)APELADO: BRADESCO SAUDE S/A e outrosAdvogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419-A), ALLAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:SP402499-A), CLAUDIA LACERDA D AFONSECA (OAB:BA10938-A), ANDRE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:BA63616-A), ANA VALERIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA8390-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 25 de agosto de 2026.
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