Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023702-48.2026.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS IMPETRANTE: JORGE PEREIRA MAIA FILHO Advogado(s): MATEUS VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA61208) IMPETRADO: Tassio de Lima Azevedo e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por JORGE PEREIRA MAIA FILHO em face de ato indigitado coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Sr. TASSIO DE LIMA AZEVEDO, no qual se insurge contra a ausência de movimentação e conclusão do processo administrativo n° 08384/2026, referente ao pagamento de verbas rescisórias. Intimado (Id 574508083), o impetrante apresentou CTPS digital e extrato bancário (Id 578468008). Ante os documentos ora referidos, defiro o benefício da gratuidade da justiça provisoriamente. Em que pesem os relevantes argumentos expendidos pela impetrante na exordial , entende-se prudente, com esteio no princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal c/c arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como no poder geral de cautela, postergar a apreciação da tutela de urgência pleiteada para momento posterior à prestação de esclarecimentos prévios por parte da autoridade coatora. Com efeito, a oitiva preliminar da Administração Pública faz-se necessária a fim de melhor elucidar a regularidade formal dos atos de comunicação e notificação perpetrados no curso dos aludidos procedimentos administrativos fiscais. Diante do exposto: 1. NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, com fulcro no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 e por aplicação analógica do artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, preste as informações preliminares que entender pertinentes sobre os fatos narrados na petição inicial, instruindo sua manifestação com a documentação comprobatória correspondente, em especial no que tange ao processo administrativo n° 08384/2026. 2. DÊ-SE CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público interessada (MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, enviando-lhe cópia da petição inicial e dos documentos acostados, para que, querendo, ingresse no feito. 3. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem a juntada de manifestação ou informações prévias, certifique-se a Secretaria da Vara o decurso do lapso temporal e retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de liminar. Cumpra-se com urgência, servindo cópia deste despacho como mandado/ofício de notificação e cientificação. Publique-se. Intime-se. Diligências necessárias. Lauro de Freitas, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza Auxiliar Documento assinado digitalmente mpp
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8023702-48.2026.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS IMPETRANTE: JORGE PEREIRA MAIA FILHO Advogado(s): MATEUS VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA61208) IMPETRADO: Tassio de Lima Azevedo e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por JORGE PEREIRA MAIA FILHO em face de ato indigitado coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Sr. TASSIO DE LIMA AZEVEDO, no qual se insurge contra a ausência de movimentação e conclusão do processo administrativo n° 08384/2026, referente ao pagamento de verbas rescisórias. Intimado (Id 574508083), o impetrante apresentou CTPS digital e extrato bancário (Id 578468008). Ante os documentos ora referidos, defiro o benefício da gratuidade da justiça provisoriamente. Em que pesem os relevantes argumentos expendidos pela impetrante na exordial , entende-se prudente, com esteio no princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal c/c arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil), bem como no poder geral de cautela, postergar a apreciação da tutela de urgência pleiteada para momento posterior à prestação de esclarecimentos prévios por parte da autoridade coatora. Com efeito, a oitiva preliminar da Administração Pública faz-se necessária a fim de melhor elucidar a regularidade formal dos atos de comunicação e notificação perpetrados no curso dos aludidos procedimentos administrativos fiscais. Diante do exposto: 1. NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, com fulcro no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 e por aplicação analógica do artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, preste as informações preliminares que entender pertinentes sobre os fatos narrados na petição inicial, instruindo sua manifestação com a documentação comprobatória correspondente, em especial no que tange ao processo administrativo n° 08384/2026. 2. DÊ-SE CIÊNCIA do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público interessada (MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, enviando-lhe cópia da petição inicial e dos documentos acostados, para que, querendo, ingresse no feito. 3. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem a juntada de manifestação ou informações prévias, certifique-se a Secretaria da Vara o decurso do lapso temporal e retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de liminar. Cumpra-se com urgência, servindo cópia deste despacho como mandado/ofício de notificação e cientificação. Publique-se. Intime-se. Diligências necessárias. Lauro de Freitas, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza Auxiliar Documento assinado digitalmente mpp
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.