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TJBA · 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1° Cartório Integrado Cível Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: 71-3320/6785, e-mail: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 8018405-32.2020.8.05.0001 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Réu: REU: ANDREA OLIVEIRA DE SOUSA - ME, ANDREA OLIVEIRA DE SOUSA, DIOGENES FERREIRA RAMOS EDITAL O(A) Juiz(a) de Direito da 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, INDIRA FABIA DOS SANTOS MEIRELES, na forma da Lei. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este juízo tramita a ação acima mencionada e por meio deste, fica devidamente CITADO REU: ANDREA OLIVEIRA DE SOUSA - ME, ANDREA OLIVEIRA DE SOUSA, DIOGENES FERREIRA RAMOS, CPF/CNPJ n.º 11.376.453/0001-33,913.106.875-87, 893.258.855-49, atualmente em local incerto ou não sabido, para efetuar o pagamento do débito de R$ 284.810,44, de acordo com demonstrativo apresentado, acrescido de custas e honorários advocatícios, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 702 do CPC. Edital com prazo de 30 dias ADVERTÊNCIAS: a) O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) Cumprido o mandado no prazo acima estabelecido, fica o réu isento do pagamento das custas processuais; c) Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, o mandado será convertido em título executivo judicial, conforme §2º do art. 701 do CPC. d) Não havendo manifestação no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Curador Especial, conforme estabelece o art. 72, inc. II c/c art. 257, inc. IV, ambos do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, NELMA BATISTA DE CARVALHO, Analista Judicária, digitei. Salvador, 30 de abril de 2026. INDIRA FABIA DOS SANTOS MEIRELES Juiz(a) de Direito
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