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TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8018336-70.2026.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: ANDERSON ALVES SAMPAIO SANTOS Advogado(s): PEDRO MATHEUS SILVA SANTANA (OAB:BA77655), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540), BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ (OAB:BA68312), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073), BEATRIZ DE OLIVEIRA SCALDAFERRI (OAB:BA81136), CARLOS GUILHERME ADAES CAMINHA (OAB:BA85903) REU: CLAUDIO ANTONIO SILVEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos. Intime-se a parte querelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, comprovando-o nos autos. Advirta-se que o não atendimento da determinação, no prazo assinalado, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto necessário ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 14 de setembro de 2026. BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito
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