Publicações do processo

8018129-45.2026.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8018129-45.2026.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIANA SANTOS CORREIA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ajuizada por MARIANA SANTOS CORREIA em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Narra a Autora que, de forma súbita e sem qualquer notificação prévia, teve sua conta no WhatsApp, vinculada ao número de telefone (77)98804-0105, banida da plataforma de forma definitiva e sem possibilidade de revisão. Relata que exerce atividade laboral como Técnica de Enfermagem, utilizando o WhatsApp como sua ferramenta de trabalho para comunicação com os pacientes, motivo pelo qual adquiriu novo chip vinculado ao número de telefone (77) 99960-0105, para voltar a utilizar o aplicativo de mensagem, contudo após 4 (quatro) dias a nova conta fora banida. Alega que tentou entrar em contato com a empresa Ré via e-mail, mas não obteve quaisquer esclarecimentos. Ao final, requer, em sede de tutela provisória de urgência, que a Requerida seja compelida a reativar a conta do WhatsApp vinculada aos números (77)98804-0105 e (77)99960-0105, sob pena de multa diária. Juntou documentos. É o necessário relatar. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, entendo estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida: A probabilidade do direito resta evidenciado diante da efetiva utilização do aplicativo de mensagens para executar parte da ocupação laboral da parte Autora, bem como a interrupção do seu uso sem qualquer aviso prévio e informações claras e específicas sobre eventual infração contratual, bem como a impossibilidade de revisão da medida que fora tomada de forma unilateral. O perigo de dano é evidente, pois a parte autora desempenha atividade profissional no ramo da saúde (técnica de enfermagem) e utiliza o referido número como canal de comunicação com os seus pacientes, o que vem sendo impedido pelo banimento da conta, gerando prejuízos concretos de ordem econômica. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA - WHATSAPP BUSINESS - BLOQUEIO DE CONTA - ALEGAÇÃO GENÉRICA. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco para o resultado útil do processo. O perigo de dano configura-se quando o consumidor utiliza os serviços de mensagem instantânea para exercer a sua atividade laboral . Ademais, em se tratando de suspensão e bloqueio de conta "whatsapp', sem prévia notificação, de forma clara e precisa quanto aos motivos que levaram a tal medida drástica, verifica-se a probabilidade do direito invocado pela parte autora ao pleitear o imediato restabelecimento da conta. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 40236027520248130000, Relator.: Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 02/04/2025, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/04/2025) É de pleno conhecimento que contas que venham violar os termos de serviços do aplicativos podem sofrer bloqueios e banimentos. Contudo, no presente caso, a não indicação da causa que fundamentou o banimento demonstra que o serviço deve ser restabelecido. A reversibilidade da medida também se encontra presente, visto que eventual descumprimento contratual devidamente comprovado pela Ré poderá ser objeto de análise posterior, sendo possível o restabelecimento do bloqueio com observância do contraditório. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada e determino que a parte Ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda proceda à imediata reativação das contas do WhatsApp vinculadas aos números (77)98804-0105 e (77)99960-0105, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de posterior majoração ou outras medidas coercitivas, no caso de descumprimento da ordem judicial. Deixo para designar audiência de conciliação em momento oportuno, havendo interesse das partes. CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para cumprimento desta Decisão e para contestar o feito, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da Autora, em relação a todos os atos processuais. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 17 de agosto de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.