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TJBA · Des. José Cícero Landin Neto · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017891-72.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835-A) AGRAVADO: SILVANETE GOMES DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): JAQUELINE AMORIM DE JESUS (OAB:BA64239-A) DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento no qual restou noticiado o óbito do agravado Wilson de Aragão, fato comprovado pela certidão de ID 113073605. A documentação de habilitação juntada em 13/08/2026 (IDs 113073601 e seguintes) pelos herdeiros legais de WILSON DE ARAGÃO compreende documentos de identificação pessoal, a declaração de inexistência de outros herdeiros ou de bens a partilhar (ID 113078555), bem como o instrumento de procuração outorgado à advogada Jaqueline Amorim de Jesus (ID 113075872). Demonstrada a legitimidade e preenchidos os requisitos dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil: a) defere-se a habilitação dos sucessores Silvanete Gomes dos Santos, Gleisiane dos Santos Souza e Rodrigo Almeida de Aragão no polo passivo da lide; b) determina-se a intimação da parte agravada, por sua advogada constituída, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil; c) mantém-se a intervenção de João Vitor Lima Rocha na qualidade de terceiro interessado, nos limites estritamente definidos no pronunciamento de ID 105006404. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Remetam-se os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau para retificação da autuação no sistema PJe, a fim de cadastrar os sucessores habilitados e a respectiva patrona no polo passivo da demanda. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026. DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Relator
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