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TJBA · 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016121-32.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Considerando a apresentação da contestação e dos documentos que a acompanham pela parte ré, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fundamentais para a validade do processo, determino a intimação da parte autora. A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as preliminares, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito alegados na defesa, bem como sobre os documentos juntados, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Com o objetivo de promover o andamento regular e eficiente do feito, conforme o princípio do impulso oficial (art. 2º do CPC), e após o decurso do prazo para réplica, com ou sem manifestação, intimem-se ambas as partes para que, em prazo comum de 15 (quinze) dias, informem: a) Se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, visando à solução consensual do litígio, em conformidade com o estímulo aos métodos autocompositivos (art. 3º, § 3º, do CPC); b) Caso não haja interesse na conciliação, ou se esta se mostrar infrutífera, deverão as partes especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma concreta e fundamentada, a pertinência e a relevância de cada meio probatório para o esclarecimento dos pontos controvertidos da causa, sob pena de preclusão. Fica consignado que o requerimento genérico de produção de provas será indeferido, cabendo ao juízo avaliar a necessidade e adequação das provas especificadas para o julgamento do mérito. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. Alysson Floriano Juiz Auxiliar
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