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8015588-92.2020.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8015588-92.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: AILTON FERNANDES DE BRITO Requerido(a) REU: GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP, COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA Vistos, etc. Considerando a necessidade de racionalização da pauta de audiências e tendo em vista que, em análise preliminar dos autos, verifica-se a existência de prova documental já produzida, impõe-se verificar previamente se a produção de prova oral é efetivamente indispensável ao deslinde da causa, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e art. 4º do Código de Processo Civil). Com efeito, nos termos do art. 370 do CPC, compete ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por sua vez, o art. 355, I, do mesmo diploma autoriza o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas, cabendo ao julgador avaliar se os elementos constantes nos autos já são suficientes para a formação do seu convencimento. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, justifiquem de forma específica e fundamentada a necessidade de produção de prova oral, indicando: a) quais fatos controvertidos ainda demandam dilação probatória; b) a pertinência e utilidade da prova pretendida. Advirta-se que a ausência de manifestação ou a apresentação de justificativa genérica poderá ensejar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da necessidade de designação de audiência. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 1 de setembro de 2026 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS MORAIS Juíza de Direito fdsa

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