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TJBA · 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8014318-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO Advogado(s): JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO (OAB:BA12224) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Dispensa-se relatório, como preceitua o art. 38 da Lei federal No. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora pretende o deferimento de autorização judicial para levantamento de valores pertencentes a pessoa falecida. Postulação de jurisdição voluntária atinente à alvarás relativos a bens de espólio, de interditos, ausentes ou de menores não se processa no âmbito de instância afeta à Fazenda Pública. Por outro lado, identifica-se regra expressa no art. 74, I da Lei nº 10.845/2007, que atribui demanda da espécie às Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos. Assim, este juízo carece absolutamente de competência para o processamento do feito. Consequentemente, nos termos do art. 51, II, da Lei federal nº 9.099/95, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, uma vez que inadmissível o procedimento eleito. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei federal nº 9.099/95. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei federal nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquive-se. Decisão com força de mandado/ofício. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4
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