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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na AREsp 3260048/BA (2026/0185238-6) RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS:SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN E OUTRO(S) - SC015672 REQUERIDO:PATRICIA MOREIRA DE JESUS CORREIA ADVOGADOS:JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS - BA035311 MARIO MARCONDES NASCIMENTO JÚNIOR - SC050341 INTERESSADO:ADRIELE SOUZA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de desistência (e-STJ fls. 643/650) apresentado por BANCO DO BRASIL S.A. referente ao presente agravo em recurso especial. Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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