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8011886-48.2025.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaçari2vfrccatrab@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº 8011886-48.2025.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: ADRIANO NERE ALMEIDA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL ajuizada por ADRIANO NERE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos, sob o fundamento delineado na exordial. Com a exordial, foram apresentados o instrumento de mandato e os documentos pertinentes à lide. Decisão em ID 515910562, corrige, de ofício, o valor da causa para R$26.226,00 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e seis reais) e intima a parte autora para comprovar a hipossuficiência econômica alegada. Petição sob ID 519899812 a parte autora acosta documentos para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária. Decisão em ID 553177607 indefere o pedido de concessão integral da gratuidade judiciária, concedendo ao autor o parcelamento do valor das custas processuais iniciais em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Certidão em ID 575299093, certifica o decurso do prazo sem o pagamento das custas processuais. É o breve relatório. Examinados. Decido. Apesar de devidamente intimada a recolher as custas processuais, a parte autora quedou-se inerte, consoante certidão de ID 575299093, impondo o cancelamento da distribuição do feito na forma do art. 290 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma prevista no art.290 c/c art.485, IV, todos do CPC. Sem custas em razão do cancelamento. P.R.I. Cumpra-se. CAMAçARI 20 de agosto de 2026 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito

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