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8011692-16.2026.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8011692-16.2026.8.05.0103 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A. REU: MARIGELSON DE JESUS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. BANCO VOLKSWAGEN S. A. , por advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra REU: MARIGELSON DE JESUS BRITO, qualificado nos autos, tendo como objeto veículo MARCA: HYUNDAI ANO: 2026/2027, MODELO: CRETA1TF LIMITED CHASSI: 9BHPB81EBVP287596, COR: CINZA PLACA: TMV7G86, RENAVAM: 01488727535, melhor descrito na inicial; em virtude de contrato de financiamento não honrado, mediante cédula de crédito bancário tendo como garantia o próprio bem. Os documentos juntados à inicial, a princípio, comprovam a satisfação dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar de busca e apreensão, nos termos do art. 3º, do Dec. 911/69, existente a mora e a notificação recebida. Ante o exposto, DEFIRO a LIMINAR pleiteada para determinar a BUSCA E APREENSÃO do veículo supra, com fundamento no art.2º, § 2º e art.3º do Decreto lei 911/69, devendo o veículo ser depositado em nome dos representantes legais da parte autora, conforme especificado na inicial, como também, devendo o bem apreendido permanecer neste município, até decisão final. Expeça-se mandado de Busca e Apreensão, o qual deverá ser cumprido conforme as determinações legais, constando-se todas as informações acerca do bem, constantes do petitório exordial. Executada a liminar, cite-se o Réu para, sendo o caso, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida conforme cálculo existente à peça inicial, e seus acréscimos contratuais; e/ou em 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Caso haja pedido expresso do credor fiduciário, proceda-se registro online (Renajud) da restrição judicial decorrente do pedido de busca e apreensão. Acaso não localizado o Requerido, ficará deferida a pesquisa de endereços em sistemas informatizados, mediante peticionamento expresso e recolhimento de custas. Atribuo a essa decisão força de mandado/ofício. Certifique a Secretaria quanto à regularidade do recolhimento das custas processuais. Ilhéus (BA), 2 de setembro de 2026 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito

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