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TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8011684-29.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS QUERELANTE: GLAUBER COSTA DE MORAES Advogado(s): DONATO DI GREGORIO NETO (OAB:BA51313) QUERELADO: GUSTAVO PEDREIRA DO COUTO FERRAZ Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985) Vistos etc, Queixa Crime recebida em 18/08/2026 conforme ID 574946256. O querelado GUSTAVO PEDREIRA DO COUTO FERRAZ foi citado e ofereceu resposta à acusação na qual não foram suscitados incidentes capazes de obstar o regular prosseguimento da ação penal. O feito tramitou inicialmente perante o juízo da 2ª Vara do Sistemas dos Juizados de Lauro de Freitas/BA. Não é caso de absolvição sumária, porquanto não se verifica a presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, sendo certo ainda, que não há se falar em inépcia da queixa quanto a peça inicial expõe adequadamente os fatos e respectiva subsunção ao ordenamento jurídico e está amparada em provas que, em tese, lhe dão fundamento porquanto, nesta fase processual, vigora o in dubio pro societate, princípio que se aplica para outorgar à parte autora a oportunidade de provar os fatos articulados na queixa crime. As demais teses defensivas veiculadas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito da imputação e demandam dilação probatória, razão pela qual deverão ser dirimidas no curso da instrução processual. I- Observado o disposto no artigo 400 do CPP e a urgência que o caso requer, designo audiência de instrução para o dia 05/10/2026 às 09h00 a ser realizada, inclusive, por video-conferência na forma dos atos normativos pertinentes. II - Intime-se o querelado e os respectivo advogado/defensor, o Ministério Público, as testemunhas arroladas na queixa-crime e, havendo expresso requerimento da parte, as testemunhas de defesa. III - Estando o querelado preso nesta Unidade da Federação (ainda que por outro motivo) deverá ser requisitado à autoridade policial que o apresente em juízo em obediência ao disposto no artigo 399, § 1º, CPP. Lauro De Freitas (BA), 24 de agosto de 2026 Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito /eldsm
TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Rua Romualdo de Brito, s/n, Centro, Lauro de Freitas. CEP: 42702-690 Tel.: 71 3283-3605 ou 71 32833604 E-mail: lfreitas1vcriminal@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8011684-29.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS QUERELANTE: GLAUBER COSTA DE MORAES Advogado(s): DONATO DI GREGORIO NETO (OAB:BA51313) QUERELADO: GUSTAVO PEDREIRA DO COUTO FERRAZ Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: De ordem, da M.M. Juíza de Direito, fica designado o dia 05/10/2026, às 09h00min para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada de forma HIBRIDA - presencialmente e/ou por meio de videoconferência. Link de acesso ao ambiente virtual (Plataforma TEAMS) : https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/8011684-29.2025.8.05.0150 Local de comparecimento para participação por meio presencial - Forum Criminal de Lauro de Freitas : Rua Romualdo de Brito, s/nº, Centro, Lauro de Freitas/Ba. Sala de Audiência 1ª Vara Criminal Lauro de Freitas, (BA), 25 de agosto de 2026. Diretor de Secretaria
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