Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011680-02.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: AIDA CALHEIRA DE ARAUJO Advogado(s): IASMIN CALDAS LOURIDO SANTOS registrado(a) civilmente como IASMIN CALDAS LOURIDO SANTOS (OAB:BA74153) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS ajuizada por AIDA CALHEIRA DE ARAÚJO em desfavor do BANCO DAYCOVAL S.A Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. Atribuo aos presentes autos a prioridade na tramitação do feito, considerando a idade da parte autora, conforme arts. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/03 e 1.048, I, do CPC. Em síntese, narra a autora que é beneficiaria do INSS, recebendo apenas a aposentadoria como meio de subsistência. Informa que verificou o seu extrato do beneficio e se deparou com a informação que havia uma operação de Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável, sob o nº 53-3622748/26. Menciona que os descontos iniciaram nos idos de fevereiro de 2026 com valor inicial de R$ 81,05( oitenta e um reais e cinco centavos) e que atualmente o valor está em R$ 60,94( sessenta reais e noventa e quatro centavos) Destaca que nunca autorizou e/ou solicitou o cartão de crédito consignado. Em vista das mencionadas razões, requer a concessão da tutela de urgência para que a Ré suspenda OS DESCONTOS QUE VEM SENDO PROMOVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO DA AUTORA E APRESENTE AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO, GRAVAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CONTRATAÇÃO REALIZADA, sob pena de multa diária. Juntou procuração e documentos. É o relato. Fundamento e decido. A concessão da tutela de urgência somente é possível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC, bem como, que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, verifico a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, tendo em vista a documentação juntada, em especifico os extratos contendo os descontos realizados no beneficio da Autora. Ademais, no que concerne ao perigo de dano, este resta demonstrado em razão da autora ser privada da sua renda. Além disso, verifico a reversibilidade da medida, tendo em vista que os descontos poderão ser posteriormente restabelecidos, em caso de rejeição dos pleitos iniciais. Dessa maneira, em juízo de cognição sumária, verifico o preenchimento dos requisitos legais autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela. Diante disso, com fulcro no artigo art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que à ré os descontos que vem sendo promovidos no benefício previdenciário da autora e apresente aos autos cópia do contrato, gravações e outros documentos que comprovem a contratação realizada, no prazo de 15 dias. Estabeleço para a ré a multa, se porventura a pratica continuar a ser realizada, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Saliento que a medida é provisória e poderá ser revista a qualquer momento, havendo alteração dos pressupostos fáticos ou jurídicos. Entendo que o(a) consumidor(a)/autor(a) é hipossuficiente, pelo que, a fim de facilitar a defesa dos seus direitos, inverto o ônus da prova, para que a parte ré apresente prova da inveracidade dos fatos aduzidos na petição inicial, especialmente o contrato assinado pela parte autora e os documentos exigidos no momento da contratação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Em razão do longo prazo que se aguarda para a realização de audiência de conciliação na presente unidade, a baixíssima taxa de sucesso na realização de acordos em processos dessa natureza e o dever do de juiz zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), postergo a realização da audiência de conciliação para momento posterior, acaso ambas as partes manifestem-se, expressamente, pelo desejo de realização do ato ou em eventual audiência de instrução. Desse modo, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, do CPC). Não apresentada contestação no prazo legal, certifique-se e promova-se conclusão. Apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.