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8011157-55.2026.8.05.0146

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174 (WhatsApp) - e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br - site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 PORTARIA Nº 07/2026 (Retificadora da Portaria expedida em 18/08/2026 - ID 575256652) Processo nº: 8011157-55.2026.8.05.0146 Classe/assunto processual: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) / [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: VIVIANE DA SILVA FELIX - Oficiala do Cartório Único de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro/BA Referência: Processo Administrativo nº 0001864-55.2026.2.00.0853 (PJeCor) - Decisão ID 8464108 Retifica a portaria de designação de Juíza de Paz do Cartório Único de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro/BA, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, para excluir a titulação "ad hoc" e fixar marco temporal certo de vigência da substituição. O EXMO. SR. DR. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Juazeiro/BA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 15/2023, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o disposto no artigo 98, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê a organização da Justiça de Paz; CONSIDERANDO o artigo 112 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia e o artigo 546 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, que estabelecem os requisitos subjetivos para a investidura na função; CONSIDERANDO o artigo 544 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, segundo o qual em cada serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais haverá um Juiz de Paz titular e um suplente; CONSIDERANDO o artigo 545, caput e § 1º, do mesmo diploma normativo, que atribui ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca a designação do Juiz de Paz e de seu substituto, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, reservando-se a designação ad hoc, em caráter excepcional, ao atendimento de necessidades pontuais e previamente determinadas; CONSIDERANDO a Portaria CGJ nº 533/2014, por meio da qual a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia possibilitou a nomeação de voluntários para o exercício da atividade de Juiz de Paz; CONSIDERANDO o afastamento legal da Juíza de Paz titular, Sra. MARJARI OLIVEIRA DE ANDRADE, em virtude do adiantado estado gestacional e do subsequente gozo de licença-maternidade, no interregno de 01 de setembro de 2026 a 01 de março de 2027, bem como a impossibilidade de absorção integral do fluxo de habilitações e celebrações matrimoniais pela única outra Juíza de Paz em atividade na unidade, Sra. IRANILDE NUNES DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços registrais e das celebrações de casamentos civis no Cartório Único de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro/BA; CONSIDERANDO a sentença administrativa proferida em 04 de agosto de 2026 nos autos do Pedido de Providências nº 8011157-55.2026.8.05.0146 (ID 571960612), que deferiu a designação da interessada pelo período de 01/09/2026 a 01/03/2027; CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida em 10 de setembro de 2026 pela Exma. Sra. Dra. ANGELA BACELLAR BATISTA, Juíza Auxiliar da COGEX/RCPN, nos autos do Processo Administrativo nº 0001864-55.2026.2.00.0853 (ID 8464108), que condicionou o referendo da designação à retificação do ato administrativo de nomeação, determinando a exclusão da nomenclatura "ad hoc" e a fixação expressa do termo inicial e do termo final da substituição; RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de designação expedida nos autos do Pedido de Providências nº 8011157-55.2026.8.05.0146 (ID 575256652), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Designar, nos termos dos artigos 544 e 545 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia e da Portaria CGJ nº 533/2014, a Sra. ANNA RAQUEL BELFORT DUARTE DE ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 13.623.064-44 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 054.207.965-89, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, nº 57, Centro, Juazeiro/BA, para exercer a função pública, voluntária e não remunerada de JUÍZA DE PAZ SUBSTITUTA, em regime de substituição temporária por período específico, junto ao Cartório Único de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro/BA, incumbindo-lhe a celebração dos casamentos civis e o exercício das demais atribuições inerentes à Justiça de Paz, em razão do afastamento legal da Juíza de Paz titular, Sra. MARJARI OLIVEIRA DE ANDRADE, para gozo de licença-maternidade." Parágrafo único - Fica expressamente excluída da designação a titulação/nomenclatura "ad hoc", anteriormente atribuída, porquanto tal qualificação se restringe, nos termos do § 1º do artigo 545 do Código de Normas, ao atendimento de necessidades pontuais e previamente determinadas, não se amoldando ao exercício continuado das atribuições durante afastamento legal do titular. Art. 2º - RETIFICAR a cláusula de vigência temporal da designação, suprimindo-se a expressão indeterminada "a partir da publicação da presente portaria e até ulterior deliberação deste Juízo", para fazer constar que a investidura vigorará pelo período certo e determinado de 01 (primeiro) de setembro de 2026 a 01 (primeiro) de março de 2027, correspondente ao afastamento da Juíza de Paz titular para gozo de licença-maternidade. § 1º - Os efeitos da presente designação cessarão automaticamente em 01 de março de 2027, independentemente de qualquer outro ato, ressalvada a cessação antecipada na hipótese de retorno da magistrada de paz titular antes do termo final ora avençado, circunstância que será imediatamente comunicada a este Juízo pela Oficiala Registradora, para as providências cabíveis e ciência à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. § 2º - É vedada a prorrogação tácita da designação, devendo eventual necessidade de continuidade da substituição ser objeto de novo requerimento, devidamente instruído, e de nova deliberação deste Juízo Corregedor Permanente, com submissão ao referendo da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Art. 3º - A presente retificação, por se limitar à correção da nomenclatura e à explicitação do marco temporal já fixado na sentença administrativa de ID 571960612, produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da publicação da portaria originária, ficando ratificados e convalidados, para todos os fins de direito, os atos regularmente praticados pela designada no período, notadamente as celebrações de casamentos civis realizadas a partir de 01 de setembro de 2026. Art. 4º - Ficam mantidos e ratificados os demais termos da portaria ora retificada, naquilo em que não conflitarem com o presente ato. Art. 5º - Determino à Secretaria que, incontinenti: I - proceda ao registro e à publicação desta Portaria, na forma regulamentar; II - promova o traslado desta Portaria e do respectivo comprovante de publicação aos autos do Processo Administrativo nº 0001864-55.2026.2.00.0853, no sistema PJeCor, para fins de homologação final do ato, cadastro funcional e comunicações de praxe, no prazo assinalado pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial; III - dê ciência do inteiro teor desta Portaria e da decisão de ID 8464108 à Oficiala do Cartório Único de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juazeiro/BA, Sra. VIVIANE DA SILVA FELIX, e à designada, Sra. ANNA RAQUEL BELFORT DUARTE DE ALMEIDA; IV - junte cópia desta Portaria aos autos do Pedido de Providências nº 8011157-55.2026.8.05.0146. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 14 de setembro de 2026. ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito Titular e Corregedor Permanente dos Serviços Notariais e de Registro Comarca de Juazeiro/BA

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