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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010870-61.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JUCILENE VIEIRA ALMEIDA Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194), TALINNE NEVES LOPES VILA FLOR (OAB:BA83512) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. A Secretaria deverá incluir este processo na pauta das audiências de conciliação. Recolhidas as custas pertinentes, cite-se o Réu, preferencialmente pela via eletrônica, se houver endereço eletrônico disponível (ou por via postal com "AR", se não houver êxito pela via eletrônica), para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de Conciliador (a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na inicial. Ficam Autor e Réu cientificados de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado da Bahia, podendo qualquer deles fazer representar-se por procurador com mandato específico, com poderes para negociar e transigir. A intimação do Autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º, Código de Processo Civil). Comunique-se ao CEJUSC - Cível. ILHÉUS/BA, 10 de junho de 2026. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito 1º Susbtituta
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010870-61.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JUCILENE VIEIRA ALMEIDA Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194), TALINNE NEVES LOPES VILA FLOR (OAB:BA83512) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. A Secretaria deverá incluir este processo na pauta das audiências de conciliação. Recolhidas as custas pertinentes, cite-se o Réu, preferencialmente pela via eletrônica, se houver endereço eletrônico disponível (ou por via postal com "AR", se não houver êxito pela via eletrônica), para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de Conciliador (a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na inicial. Ficam Autor e Réu cientificados de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado da Bahia, podendo qualquer deles fazer representar-se por procurador com mandato específico, com poderes para negociar e transigir. A intimação do Autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º, Código de Processo Civil). Comunique-se ao CEJUSC - Cível. ILHÉUS/BA, 10 de junho de 2026. Carine Nassri da Silva Juíza de Direito 1º Susbtituta
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