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8010306-49.2014.8.11.0023

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DESPACHO Processo n. 8010306-49.2014.8.11.0023 Requerente: RAIMUNDO DA SILVA Requerido: J B AMARO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que a parte recorrente não juntou documentos que comprovam a hipossuficiência financeira alegada à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Constituição Federal estabelece em seu art. 5ª, inciso LXXIV, que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Quanto ao pedido de gratuidade, o Código de Processo Civil regula a forma e requisitos em seu art. 99, vejamos: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No mesmo sentido, o enunciado n. 116 do FONAJE estabelece que: ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos hábeis a comprovar sua insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas ou junte a comprovação de recolhimento das custas, no prazo de 48 horas. Salienta-se que a simples declaração de hipossuficiência não é suficiente a título comprobatório. Orienta-se que os documentos apresentados contenham, no mínimo, carteira de trabalho, física ou digital, e declaração anual de imposto de renda, em caso do requerente não possuir vínculos empregatícios, noutro norte, tendo ele proventos, apresentar documentos que contenham valores (holerite). Orienta-se às micro e pequenas empresas a apresentação do relatório de imposto de renda e para empresas de maior porte a apresentação do balanço anual. Decorrido o prazo acima sem que o recorrente cumpra o determinado, resultará na deserção do recurso. Intime-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)

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